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Programa Aprendiz

É um programa criado para o cumprimento da Lei 10.097/00, que estabelece cota obrigatória para a profissionalização de adolescentes e jovens na própria empresa.

Como funciona?
O CIEE compartilha com as empresas a implantação do programa de aprendizagem, oferecendo capacitação, avaliação periódica, acompanhamento com o gestor na empresa e com a família. Também pode exercer o papel de contratante, fazendo registro na CTPS, folhas de pagamento e administrando benefícios. Ao final do curso confere o certificado de aprendizagem profissional aos jovens.

Quem pode ser aprendiz?
Jovens com idade entre 14 e 24 anos.

Quantos aprendizes devo contratar?
As empresas deverão contratar como aprendizes até 15% do seu quadro de pessoal, sendo que o mínimo estipulado pela Lei é de 5%.

Características da Lei da Aprendizagem:
* A remuneração do aprendiz é calculada com base no salário mínimo/hora.
* A jornada de trabalho pode ser de 4 ou 6 horas divididas entre atividades práticas nas empresas e teóricas no CIEE.
* O aprendiz é contratado como empregado da empresa ou do CIEE.
* Direito a todos os benefícios concedidos ao demais empregados. Suas férias deverão coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
* Dos encargos sociais obrigatórios, as empresas tem a alíquota do FGTS reduzido de 8% para 2% sobre os valores da remuneração de cada aprendiz.
* O contrato é com prazo determinado e duração máxima de 2 anos.