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Procedimentos para Inscrições
As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico www.cieesc.org.br. na aba de processos seletivos, conforme publicação de edital, no período de 18/04/2025 a 01/12/2025.
Requisitos
a) Comprovante de residência, atualizado dos últimos 3 (três) meses;
OBS: O comprovante deve ser do Município de Garopaba, em caso de casa alugada, apresentar junto ao comprovante, cópia do contrato ou declaração do proprietário do Imóvel autenticado em cartório.
b) Atestado de frequência escolar atualizado;
c) Declaração emitida pela instituição de ensino que apresente percentual já concluído do
curso ou histórico escolar que conste total de horas do curso e total de horas cursadas pelo estudante;
d) Documento de identidade com foto;
e) Declaração de estágio curricular com carga horária obrigatória a ser cumprida, emitida pela Instituição de Ensino;
f) Comprovante oficial de pessoa com deficiência (PCD).
OBS: este comprovante será exigido apenas para optantes pelas vagas para PCD.
g) e Ficha cadastral (anexo II).
Benefícios
- Estágio obrigagótio
Etapas do Processo Seletivo
A chamada dos classificados ocorrerá, uma única vez, exclusivamente, via endereço eletrônico (E-mail), conforme dados fornecidos pelo candidato no momento do cadastro.
8.2. O candidato chamado, terá 48 horas, a partir do contato do CIEE, para manifestarse via e-mail e/ou mensagem de texto no whatsApp, sobre a ocupação da vaga de estágio, dando andamento na assinatura do contrato juntamente com o CIEE.
8.2.1 Caso não se manifeste, dentro do prazo previsto, será automaticamente desclassificado, não podendo mais se candidatar para efetuar estágio obrigatório no Município.
8.3. É de responsabilidade do candidato enviar seus dados corretamente, sob pena de perder a oportunidade de estágio.
8.4. A ausência de qualquer documentação exigida para a contratação ou a não devolução do contrato assinado, por todas as partes, dentro do prazo de até 08 dias corridos a contar da convocação feita pelo agente integrador, invalidará a contratação do(a) candidato(a), estando este eliminado definitivamente do processo.
8.5. A chamada respeitará as necessidades da Prefeitura Municipal de Garopaba, no que se refere às diferentes listagens classificatórias quanto ao nível de escolaridade exigido para o desenvolvimento das atividades do estagiário, bem como a disponibilidade de supervisor de estágio no setor e no quadro de servidores municipais.
8.6. O Concedente não delimita prazo para chamar todos os classificados neste edital. Estando o chamamento condicionado a disponibilidade de vagas para estágio e supervisor no quadro de servidores da Prefeitura de Garopaba.