19 de Março de 2024

Campanha pretende incentivar destinação de parte do Imposto de Renda para fundos sociais

Campanha é liderada pela FloripAmanhã em parceria com entidades, como o CIEE/SC. Potencial de recurso é de R$ 112 milhões A FloripAmanhã lançou nesta terça-feira (19) no auditório do CIEE/SC, em Florianópolis, campanha de incentivo ao contribuinte do Imposto de…

Campanha pretende incentivar destinação de parte do Imposto de Renda para fundos sociais
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Campanha é liderada pela FloripAmanhã em parceria com entidades, como o CIEE/SC. Potencial de recurso é de R$ 112 milhões

A FloripAmanhã lançou nesta terça-feira (19) no auditório do CIEE/SC, em Florianópolis, campanha de incentivo ao contribuinte do Imposto de Renda para que destine parte da declaração aos fundos dos Conselhos da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente. No ano passado, a iniciativa possibilitou arrecadar R$ 3,42 milhões na capital. No entanto, segundo a Receita Federal, o potencial de recursos é de R$ 112 milhões.
A cerimônia de lançamento foi prestigiada pelo prefeito de Florianópólis, Topázio Neto, presidente do Conselho de Administração do CIEE/SC, Luiz Carlos Floriani, delegado da Receita Federal de Santa Catarina, Sérgio Savaris, além de representantes de entidades parceiras e dos conselhos municipais.
Este é quarto ano consecutivo que a FloripAmanhã promove uma campanha, juntamente com a Prefeitura de Florianópolis, entidades empresariais, sociais e de contabilidade, para incentivar as pessoas a destinarem parte do seu Imposto de Renda (IR) a projetos sociais locais, que apoiam crianças e idosos. O CIEE/SC é um dos parceiros.
A cada ano a campanha ganha mais força. O resultado do último ano foi o melhor desde 2020, quando começou. O Fundo da Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso (FI) receberam, juntos, R$ 3,42 milhões do Imposto de Renda 2023, conforme levantamento do Sindifisco Nacional/Delegacia Sindical de Florianópolis, que reúne os auditores fiscais da Receita Federal. Houve um incremento de R$ 1 milhão em comparação com o que foi destinado para ações sociais no ano anterior, ou seja, 33,09% maior.
Porém, esses valores ainda podem melhorar muito se as pessoas aderirem à campanha. “Estamos contentes que a cada ano que passa conseguimos incentivar mais pessoas a destinarem seu IR para fundos locais, mas ainda podemos melhorar muito, visto que o potencial de destinação em 2023 era de R$ 112.765.551,70 e só arrecadamos R$ 3.421.054,75, ou seja, 3,03% do valor disponível. Se o dinheiro vai para o Governo Federal ele não volta mais, e dessa forma o dinheiro fica aqui na nossa cidade, ajudando em projetos que serão fundamentais na garantia dos direitos dos nossos idosos e crianças”, declara Salomão Mattos Sobrinho, presidente do FloripAmanhã.

Como destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais
Os contribuintes podem destinar para doação, diretamente em sua declaração de Imposto de Renda, até 6% do imposto devido, sendo 3% ao Fundo da Infância e Adolescência e mais 3% ao Fundo do Idoso.
São aptos a fazer essa destinação os contribuintes que apuram seu IR utilizando as deduções legais (chamado de “modelo completo”). O contribuinte deverá, ao fazer sua declaração, verificar o valor passível de destinação, e preencher o campo próprio denominado “Doações Diretamente na Declaração”. Será necessário emitir um DARF para o recolhimento do valor a ser destinado.
Para imprimir os DARFs das doações, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa da Receita e selecione a opção conforme o tipo de doação feita: “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA” e/ou “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”. O DARF deve ser pago até a data limite para entrega da Declaração.
Saliente-se que o contribuinte que fizer a destinação de parte do seu imposto para os Fundos não pagará nada a mais, nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. No entanto, o contribuinte, mesmo tendo imposto a restituir, precisará recolher, através de DARF, o valor correspondente à sua doação. O referido valor será acrescentado à sua restituição, e devolvido corrigido pela taxa Selic.
As receitas desses fundos são investidas a partir da deliberação dos conselhos estaduais e municipais correspondentes, com o apoio de órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64.
Os fundos de apoio ao idoso e às crianças são geridos pelas prefeituras, e atendem as instituições que inscreveram projetos para a utilização deste benefício. Em contrapartida, as entidades devem prestar contas sobre a utilização da verba pública.

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